Como mudar seu nome na Espanha
Se você sempre teve um complexo ou simplesmente não gosta do seu primeiro nome, você sabia que pode mudá-lo legalmente? Vamos falar sobre os procedimentos legais para a mudança de nome na Espanha. É um processo um tanto caro que você deve realizar através do Ministério da Justiça. Em .com, dizemos a você como alterar seu nome, requisitos, procedimentos e outros pontos cruciais para obtê-lo.
Passos a seguir:1
Vamos começar com as limitações para a mudança de nome, e a verdade é que quase todo mundo é possível. Somente aqueles que violarem certas proibições serão rejeitados. Você não pode colocar mais de dois nomes simples ou um composto, se você colocar 2 nomes serão separados por um hífen.
Um nome não pode ser desonroso, humilhante, etc. Nem são confusos ou enganosos nomes sobre sexo. Você não pode colocar o mesmo nome para dois irmãos. No caso de nomes próprios com outro sistema de escrita (chinês, árabe e outros idiomas), eles serão adaptados com sua equivalência fonética.
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Se você quiser alterar seu nome, você deve atender a qualquer um dos seguintes requisitos para iniciar este processo:
- Você deve mostrar que normalmente usa um nome diferente daquele que você tem legalmente na certidão de nascimento.
- Se o nome próprio não atender a nenhum dos requisitos legalmente estabelecidos mencionados acima.
- Quando seu nome foi traduzido de um estrangeiro.
- Quando é uma adaptação fonética ou gráfica para o espanhol.
- Quando você muda de sexo.
Não é permitido alterar o nome sem justa causa, ou por mudanças sem importância do nome próprio (como trocar Cristina por Kristina). Esses tipos de alterações só são permitidos se o nome estiver incorreto ortograficamente.
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Existem alguns requisitos comuns para qualquer mudança de nome:
- Deve haver justa causa e não prejudicar outras pessoas.
- Este procedimento deve ser feito previamente no Registro Civil, onde o registro de nascimento é registrado.
- Se a causa da mudança de nome é que você usa outro nome normalmente, mas você não tem provas, a competência é do Ministério da Justiça e delegados à Direção Geral de Registros e Notários.
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A mudança de nome pode ser solicitada ou apresentada por qualquer pessoa, maior de idade e representantes legais de menores ou pessoas incapacitadas. O processo pode ser pessoalmente ou por correio.
Você deve enviar o pedido para o Registro Civil, o Ministério da Justiça ou o Diretor Geral de Registros e Notários. No caso de você querer alterar o nome pelo qual é normalmente usado, é melhor ir ao Registro. O certificado literal do registro de nascimento é obrigatório ; Se não o tiver, pode solicitá-lo por correio ou por telefone ao tribunal da cidade onde nasceu.
Você deve fornecer provas para provar que outro nome é usado (como cartas, e-mails, depoimentos gravados ou escritos). Você também deve fornecer certificado de batismo, testemunha, certificado da Academia Real dos idiomas oficiais, se você deseja alterar o seu nome pelo seu equivalente em outro idioma. Se você quiser fazer o processo pelo correio, deve preparar toda esta documentação e enviá-la por correio certificado para o Registro Civil relevante.