Como agir antes de uma demissão de emprego

Enfrentar uma demissão em uma empresa é sempre uma situação complicada e às vezes difícil de administrar. Mas devemos conhecer bem todos os nossos direitos e possibilidades legais, já que algumas vezes pode haver defeitos de substância ou de forma que nos levam a receber uma compensação maior ou mesmo ser readmitidos. Em .com, dizemos a você como agir antes de uma dispensa de emprego .

Você vai precisar de:

    Colete a notificação

    O primeiro passo é recolher o aviso de demissão pela empresa, que indica a partir de que dia se torna efetivo e, portanto, começa a contar o prazo, 20 dias úteis, temos que recorrer. Não solicitar esta notificação se a empresa não a fornecer primeiro é normalmente, devido à ignorância, um erro frequente por parte de muitos trabalhadores despedidos.

    O tipo de despedimento também deve ser especificado neste documento: inadequado, disciplinar ou por razões objetivas. Além disso, é necessário analisar cuidadosamente o documento de liquidação, ou seja, o acordo, para verificar se, além dos dias que foram trabalhados no mês, as partes proporcionais do pagamento extra e as férias estão incluídas.

    Se o despedimento for verbal e o trabalhador não tiver acesso ao emprego, a empresa pode ser processada se o trabalhador a considerar injustificada.

    Tipos de compensação

    Por despedimento sem justa causa correspondem 33 dias por ano com um máximo de 24 meses, como se fosse uma cessação por vontade do trabalhador ou por um atraso ou falta de pagamento de salários. Por outro lado, se o despedimento é por razões objectivas, ou por um ERE (por razões económicas, organizacionais, técnicas, etc.), diminui para 20 dias por ano, com um máximo de 12 pagamentos mensais.

    A liquidação deve ser declarada fiscalmente no IRPF, pois faz parte do salário, mas não é o mesmo com indenização por demissão, que é isenta, desde que não exceda o limite legal fixado para cada indenização.

    Ações de conciliação e demanda

    Sempre que o trabalhador interpreta a demissão como injustificada, ele pode iniciar um processo de conciliação com a empresa. Para isso, tem 20 dias úteis, desde o dia da demissão, para apresentar um pedido de conciliação ou mediação perante uma unidade de mediação que depende da autoridade laboral competente em cada Comunidade Autónoma.

    Quando a solicitação de conciliação é enviada, os períodos de expiração são suspensos. Por outro lado, o cálculo do mesmo é retomado no dia seguinte à tentativa de conciliação, ou após 15 dias da sua apresentação sem que tenha sido celebrado. Em qualquer caso, após 30 dias sem que o ato de conciliação tenha sido celebrado, o procedimento será considerado concluído e o procedimento concluído.

    Se após o ato de conciliação não houver acordo entre as partes, o trabalhador poderá fazer sua reclamação através dos Tribunais Sociais, nos dias que restam até o prazo de 20, que recomeça após a resolução da autoridade trabalhista. neste ato.

    Frase

    O tribunal pode determinar que a demissão é nula, inadmissível ou apropriada.

    Será nulo se discriminar o autor com qualquer uma das causas indicadas na Constituição ou na lei, ou as liberdades fundamentais e as liberdades públicas do trabalhador forem violadas.

    Será considerado inadmissível quando não for possível provar a violação alegada pela empresa para realizar a demissão ou se os requisitos legais necessários não tiverem sido cumpridos.

    Por seu turno, será apropriado se o juiz considerar que o empregador agiu em casos justificados e comprovados, dando a razão neste caso.

    Dicas
    • Embora tudo pareça claro e justificado, nunca é desnecessário ir com a carta de demissão em busca de aconselhamento jurídico. Às vezes você pode optar por uma compensação maior ou mesmo ser readmitido, se houver deficiências de substância ou forma.