Como montar uma sociedade cooperativa

A criação de um novo negócio é uma opção que muitas pessoas estão considerando como uma saída possível para a crise, gerando assim um aumento do trabalho autônomo. No entanto, existem muitas formas legais para criar uma nova empresa, por isso, às vezes, podemos ter dúvidas sobre a função e como cada tipo é criado. Para que você não tenha esse problema, neste artigo de .com vamos explicar como montar uma sociedade cooperativa .

Passos a seguir:

1

Em primeiro lugar, teremos que saber se o nome já existe com o qual queremos denominar nossa cooperativa. Para isso teremos que ir ao Cadastro de Sociedades Cooperativas de nossa comunidade autônoma, onde solicitaremos o certificado de incompatibilidade . Podemos fazê-lo pela Internet, se tivermos um certificado eletrônico, e podemos solicitar três nomes diferentes.

2

Paralelamente, durante o período de criação, será realizada a Assembléia Constituinte, à qual comparecerão todos os membros da cooperativa, e onde deverão determinar os seguintes aspectos:

  • Vontade da cooperativa e parceiros
  • Contribuição econômica
  • Estatutos internos
  • Escolha das diferentes posições de responsabilidade

3

Posteriormente, teremos que realizar a liquidação do Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Atos Legais, através do modelo 620 que podemos encontrar no site da Agência Tributária.

4

Além disso, também teremos que nos registrar para os seguintes impostos e procedimentos:

  • Solicite o código de identificação fiscal
  • Registo no imposto sobre as sociedades
  • Registro no imposto de atividades econômicas
  • Abertura de livros contábeis

5

Para fazer a constituição formal da cooperativa, devemos apresentar diante de um Notário todos os acordos que tenham atingido os membros do mesmo, bem como tudo estabelecido no Estatuto da cooperativa, para que eles sejam registrados por escritura pública.

6

Finalmente, a partir da criação da escritura pública, teremos um mês para formalizar o registro antes do Registro de Cooperativas. Deve ser na comunidade autônoma se sua atividade está localizada apenas em uma comunidade autônoma, e na central, se ela realiza atividades em várias comunidades autônomas.