Como é um contrato de locação verbal?

Embora não seja bem conhecido ou usado, o contrato de locação verbal é totalmente legal. O Artigo 37 da Lei de Leasing Urbano estabelece apenas que as partes no contrato podem exigir reciprocamente a formalização por escrito do contrato de locação. Se este for o caso, o contrato escrito deve declarar a identificação da fazenda arrendada, a duração acordada, a renda inicial do contrato e as outras cláusulas que entre ambas as partes haviam acordado livre e consensualmente. Portanto, o contrato de locação verbal é válido, mas deve ser capaz de provar sua existência, para o qual um dos fatores fundamentais para isso será demonstrar o pagamento do aluguel.

Passos a seguir:

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Quanto às condições deste tipo de contrato logicamente, por se tratar de um acordo verbal, será necessário olhar para o que pode ser demonstrado (por exemplo: o valor do aluguel que foi pago, a data de início do contrato a partir do momento em que eles começaram a pagar o aluguel ...). Isto é, uma série de testes são necessários sobre quais são essas condições, uma vez que não aparecem na escrita a priori.

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Em qualquer caso, e sem prejuízo do acima mencionado, deve-se ter em mente que a Lei de Leasing Urbano estabelece uma série de normas ou condições que devem ser aplicadas imperativamente a qualquer contrato de arrendamento de habitação. Assim, o Artigo 4.2 estabelece que os arrendamentos habitacionais são regidos pelas disposições do Título II (que regulamenta questões como a duração do contrato, aluguel, execução de obras, etc.), e o Artigo 6 estados que as estipulações que modificam em detrimento do arrendatário as normas do dito Título II são nulas.

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Por esta razão, e se for possível provar a existência de um contrato verbal para o aluguel de uma casa, pelo menos as regras do referido Título II da Lei serão aplicáveis ​​a ele, assim como as outras condições que foram acordadas e podem ser acordadas. demonstrar, que não pode mudar, em detrimento do inquilino.

Dicas
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