Como se candidatar a uma eleição

Para aparecer como candidato em uma eleição, uma série de requisitos deve ser cumprida, descrita no artigo 6 da Lei Eleitoral . Nós os explicamos para que você saiba em quais casos você pode se apresentar e em quais outros você não pode. Além disso, também afeta o nível europeu. Assim, se você já pensou em se apresentar para uma eleição, independentemente do seu escopo, você terá um guia para os passos a seguir.

Passos a seguir:

1

Todo cidadão espanhol com direito a voto pode competir como candidato em uma eleição. Os cidadãos cuja conexão com a Administração não pode ser candidato a eleição são membros da Família Real, o Ombudsman, o Procurador Geral do Estado, o presidente da RTVE e da rádio e televisão regional, etc.

2

O artigo 7.3 da Lei Eleitoral estabelece que os seguintes profissionais podem participar nas eleições: -Magistrados.- Juízes e procuradores.-Profissionais e complementares militares.-Membros das forças de segurança e corpos policiais.Eles têm que formular um petição perante o corpo superior do corpo para o qual trabalham.

3

A Directiva 94/80 / CE prevê que os cidadãos da União que residam num país da Comunidade diferente do seu podem ser candidatos a eleições autárquicas da localidade em que residem, por outro, o exercício do direito ao sufrágio passivo. Enfrentar o Parlamento Europeu terá que cumprir os seguintes requisitos: - Ter o estatuto de cidadão da União. - Ser elegível como candidato no país de origem.

4

A candidatura para uma eleição deve ser formalizada antes da Junta Eleitoral apresentar uma carta contendo o nome e as siglas do partido, federação, coligação ou grupo a que pertence. Se o aplicativo for composto de listas, os nomes de todas as pessoas que os atenderão devem ser incluídos.

5

Aqueles sentenciados por uma sentença final a uma pena de privação de liberdade não podem ser candidatos a uma eleição durante a duração da sentença. Nem pessoas que tenham sido condenadas por crimes de rebelião ou terrorismo contra a Administração Pública ou contra Instituições do Estado. Suas sentenças devem desqualificá-los de exercer o direito ao sufrágio passivo.

6

Cidadãos que: - Ocupam as posições mais relevantes de cada ministério nas diferentes demarcações territoriais inferiores ao nível estadual - Desempenhar as funções de presidente, diretor ou posições equiparadas de entidades autônomas não podem ser candidatas a eleições regionais ou municipais. cuja competência se limita ao âmbito da própria comunidade autónoma - Foram nomeados delegados territoriais da RTVE ou directores de uma rádio ou televisão regional - São presidentes ou directores dos órgãos periféricos das entidades gestoras da Segurança Social - São secretários generais das delegações e subdelegações do Governo ou delegados provinciais do gabinete do Censo Eleitoral.

7

Um pedido deixará de ser válido a partir do momento em que uma sentença final o declarar ilegal, por qualquer motivo. Nem a candidatura de qualquer pessoa ou organização ligada de alguma forma aos ilegais será aceita.

Dicas
  • Se você quiser saber mais sobre os processos eleitorais, recomendamos que entre em contato com o pessoal do Ministério do Interior ligando para 060. Você também pode ligar para o Conselho Central Eleitoral: 91 390 63 67/69 91.