Como calcular a retenção do imposto de renda

A partir do momento em que uma empresa contrata um trabalhador, este tem a obrigação de descontar da folha de pagamento os valores relativos às retenções que devem ser feitas para o Imposto de Renda (IRPF) .

Os valores descontados serão levados em conta quando o trabalhador tiver que fazer a declaração do Imposto de Renda, já que são adiantamentos que a empresa adquire, por parte do trabalhador, ao Tesouro, e que podem variar o valor a ser entrado ou pago na declaração. anual

Em nós ajudamos você a saber como calcular a retenção do imposto de renda .

A retenção na fonte do IRPF é igual para todos?

O montante que a empresa retém o trabalhador como imposto de renda não é fixo e, portanto, varia dependendo das circunstâncias do trabalhador. Para saber como calcular a retenção do IRPF, devemos levar em consideração:

  • Salário bruto
  • Tipo de contrato
  • Circunstâncias Pessoais:
    • Idade
    • Crianças em custo
    • Pais responsáveis
    • Deficiência ou incapacidade do trabalhador ou seus dependentes
    • Estado civil: solteiro, casado, divorciado, etc.
    • Pensão compensatória a receber
    • Pagamento de pensão alimentícia para crianças
    • Pagamento da pensão compensatória ao ex-cônjuge
    • Aquisição de residência habitual

Como calcular a retenção do IRPF

Para calcular a retenção do IRPF a ser aplicada na folha de pagamento, um percentual deve ser multiplicado para a receita bruta anual total do trabalhador. Este percentual é definido na lei, depende do salário de cada um e varia de 24% para salários de até € 17.707 brutos por ano, até 45% para salários de mais de € 300.000.

Assim, se um trabalhador (solteiro, sem filhos dependentes ou outras circunstâncias pessoais previstas por lei) cobrar 17.000 euros por ano, você deve multiplicar esse valor por 0.24 para saber que sua retenção anual do IRPF será de 4.080 euros. No entanto, essa porcentagem será alterada se qualquer uma das circunstâncias pessoais incluídas na lei se aplicar, como se você tiver filhos dependentes, for casado ou tiver comprado uma casa.

O valor final é rateado em cada folha de pagamento para evitar que o trabalhador tenha que pagar o valor total ao fazer a declaração de renda .

Tabela indicativa para definir a porcentagem de retenção do IRPF :

Salário anual (€)

Retenção

0 - 17.707

24%

17, 707 - 33, 007

28%

33, 007 - 53, 407

37%

53, 407 - 120.000

43%

120.000 - 175.000

44%

175.000 - 300.000

45%

Mais de 300.000

45%

Como você pode dar inúmeras situações nas circunstâncias pessoais de cada trabalhador, o que irá alterar esse percentual, recomenda-se que, para calcular o valor final a pagar pela retenção, consulte um advogado especializado em direito tributário para oferecer todos os dados específicos.

Se as circunstâncias pessoais mudarem ao longo do contrato de trabalho, o trabalhador deve notificar a empresa o mais rápido possível, pois isso pode beneficiar o trabalhador e, assim, aplicar uma porcentagem menor de retenção. A modificação dessas circunstâncias deve ser feita apresentando o modelo 145 à empresa, que será responsável pelo recálculo do novo valor a ser retido.

Como a retenção do Imposto de Renda afeta a declaração de imposto de renda

De acordo com as retenções feitas pelo IRPF na folha de pagamento do trabalhador pode afetar a demonstração de resultados de diferentes maneiras:

  • Se as deduções feitas ao trabalhador tiverem uma carga alta, é possível que o valor sobrecarregado seja devolvido na demonstração de resultados.
  • Se as retenções tiverem uma carga baixa, o trabalhador provavelmente terá que pagar a diferença quando fizer a declaração de imposto de renda.
  • O trabalhador não precisa fazer a declaração de renda se o salário bruto anual for inferior a € 22.000 ou € 11.200 se ele prestar serviços para mais de uma empresa.

Remuneração em espécie e receita por conta do IRPF

Quando fazemos a declaração do Imposto de Renda, na seção "retribuições" temos que registrar tanto o dinheiro, ou seja, aqueles recebidos em dinheiro, quanto a remuneração em espécie, ou seja, bens, direitos ou serviços que os trabalhadores usam ou consumir gratuitamente ou a um preço inferior ao preço de mercado, de acordo com a definição dos mesmos que podem ser encontrados na Lei do IRS.

Essas recompensas em espécie envolvem o que se chama de receita por conta, similar às retenções que o Tesouro pratica nos pagamentos monetários que recebemos em nossa folha de pagamento, ou seja, uma espécie de pagamento antecipado que fazemos à Agência Tributária pelo salário que Nós ganhamos e somos deduzidos da base fiscal quando chega a hora de fazer a declaração de renda.

No entanto, no caso de renda em espécie, isso não pode ser feito e, portanto, eles sempre incluem uma renda por conta, ou seja, um pagamento que o empregador deve fazer ao Tesouro pela remuneração em espécie oferecida a seus empregados. . O fato de o empregador afetar ou não essa renda em conta na folha de pagamento do trabalhador dependerá do contrato existente em cada empresa.

Se o depósito for repassado, ele aparecerá na folha de pagamento do trabalhador, descontando o valor bruto a ser recebido. Se não for repassado, o valor que aparece como o valor da compensação em espécie é formado pelo valor do próprio objeto mais o depósito, que é adicionado ao valor bruto a ser recebido pelo trabalhador.