Como contratar menores

O número de trabalhadores menores de idade está sofrendo um aumento. Se você é um empreendedor e quer saber sob que condições você pode contratar menores de idade, ou você é um menor e deseja entrar no mercado de trabalho, este artigo pode ser muito útil. Para a contratação de menores, há uma série de requisitos e condições que devem ser atendidas, mas quais? Em .com, nós respondemos a você e lhe contamos tudo sobre como contratar menores .

Passos a seguir:

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Um dos requisitos a cumprir é que o trabalhador tenha mais de dezesseis anos . Portanto, estamos falando de trabalhadores entre 16 e 18 anos. Portanto, será legalmente impossível demitir um trabalhador com menos de 16 anos em qualquer circunstância.

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Outra condição é a proibição ou restrição de trabalhadores menores de idade para realizar trabalho noturno ou atividades declaradas insalubres, dolorosas, prejudiciais ou perigosas . Se essa regra não for respeitada, existe a possibilidade de denúncia pelo trabalhador ou que em algumas inspeções trabalhistas existem penalidades para a empresa.

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Outro requisito que os trabalhadores menores de idade devem cumprir é a impossibilidade de trabalhar horas extras . Como no caso anterior, se esta situação ocorrer, qualquer reclamação do trabalhador significará sanções importantes para a empresa, uma vez que a lei é muito rigorosa e protege com menores de idade.

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A última das condições que devem ser cumpridas com o trabalho de menores está relacionada à participação em shows públicos . Para a participação de menores em tais mostras, uma permissão deve ser solicitada às autoridades trabalhistas, desde que não seja um perigo para a saúde física ou para a formação profissional e humana do menor.

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Lembre-se de que todas as obrigações e direitos estabelecidos no contrato e no estatuto dos trabalhadores, como qualquer outro trabalhador, devem ser cumpridos e respeitados, além daqueles já mencionados acima.

Dicas
  • Para mais informações e para resolver possíveis dúvidas, entre em contato com seu confiável consultor trabalhista ou com o sindicato correspondente.