Como redigir um contrato de arrendamento

Provavelmente alguns de nós ou um membro da família, possuem uma casa, escritório ou escritório que pertence a eles, mas eles não estão tirando qualquer vantagem. Nesse caso, e se quisermos ganhar dinheiro extra, podemos considerar a possibilidade de alugá-los para alguém que esteja interessado neles. No entanto, a atividade de aluguel é regulamentada, portanto, neste artigo, explicamos como elaborar um contrato de locação .

Passos a seguir:

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Um contrato de aluguel ou locação é aquele em que o possuidor de uma propriedade transfere o uso para outra pessoa em troca de uma quantia em dinheiro, de modo que ela possa realizar no local alugado as atividades que estão organizadas no contrato. Estes são regulados pela Lei do Arrendamento Urbano, recentemente reformada em 2013.

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O primeiro passo é incluir todas as informações pessoais necessárias de ambas as partes, tanto o locador quanto o inquilino, além de outros detalhes essenciais. Vamos precisar de:

  • DNI ou algum documento equivalente de identidade, no caso de serem estrangeiros.
  • Nomes, sobrenomes e estado civil das partes.
  • Data e local onde o contrato é feito.
  • Dados da propriedade para alugar, geralmente com o endereço é suficiente.
  • Se você está alugando uma empresa, o nome da empresa, o NIF e seu registro no registro comercial.
  • Data de entrada em vigor do contrato.

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Em seguida, nas especificações do contrato, teremos que elaborar todas as condições que ambas as partes devem cumprir . No mínimo, o seguinte deve ser levado em conta:

  • Duração do contrato.
  • Taxa que terá que ser paga pelo uso do imóvel, bem como a periodicidade do mesmo.
  • Revisão de receita, que em princípio deve ser consistente com a evolução do IPC.
  • O depósito e os casos em que o proprietário pode fazer uso dele.
  • Garantia ou garantia, se o proprietário considerar necessário.
  • Pagamento de suprimentos como água, eletricidade ou gás.

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Posteriormente, eles também podem detalhar outras condições mais específicas, que em princípio têm um regulamento básico previsto por lei, mas que as partes contratantes podem ajustar às suas necessidades, se considerarem necessário. Parecem ser:

  • Período de aviso antes de deixar o aluguel. Normalmente, o inquilino terá que notificar com um mínimo de 30 dias de antecedência, mas esta condição é modificável.
  • Período de aviso pelo proprietário para descartar a casa. A lei diz que você deve notificar com pelo menos 2 meses, mas você pode ajustar este período de tempo.
  • Como agir em caso de incumprimento
  • Outros problemas excepcionais

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Finalmente, as partes contratantes devem assinar, bem como a testemunha, que deve ser um notário.

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Recomenda-se que, uma vez finalizado o contrato e antes da assinatura, seja revisado pelo notário ou por um advogado para verificar se ele respeita todas as leis referentes ao aluguel.