Como cancelar a inscrição do desemprego

Qualquer pessoa que esteja desempregada e receba um benefício fiscal tem a obrigação de informar o INEM, no caso de encontrar emprego, o seu novo estatuto laboral e a sua vontade de se retirar da cobrança do subsídio de desemprego . Esta obrigação afeta apenas o trabalhador e, portanto, o empregador só tem que comunicar seu registro para a Segurança Social, e não para o escritório de emprego. Se você quiser saber as etapas sobre como cancelar a inscrição no desemprego, não perca este artigo.

O que você tem para se comunicar?

O novo trabalhador deve informar sobre que tipo de contrato de trabalho ele assinou, pois dependendo do que é, pode causar alguns efeitos ou outros.

Desta forma, se um desempregado assina um contrato de trabalho a tempo inteiro, ele renuncia ao pagamento do subsídio, mas contribui para a Segurança Social, tanto para a aposentação como para pedir, mais uma vez, o subsídio de desemprego.

Por outro lado, se o desempregado assinar um contrato a tempo parcial, pode receber o subsídio de desemprego, mesmo que trabalhe. O subsídio ou benefício é reduzido proporcionalmente ao número de horas trabalhadas. Ou seja, se um contrato de meio período é assinado e o dia de trabalho é de quatro horas por dia, o benefício ou subsídio que será cobrado será de 50% do valor do benefício.

Não esqueça que o Seguro Social também é pago, mas proporcionalmente ao dia útil. Se os desempregados não informarem que encontraram emprego, correrão o risco de perder o direito de receber o subsídio ou benefício por um ano.

Como posso cancelar a assinatura do desemprego?

Existem diferentes maneiras em que o desemprego pode ser relatado :

  • Por telefone, ligando para 901 11 99 99.
  • Solicitar uma consulta prévia e comunicar diretamente no escritório do INEM mais próximo de sua casa.
  • Pela Internet: Para acessar o serviço que disponibiliza o site do SEPE, é necessário um certificado DNIe ou eletrônico.

As pessoas que escolherem comunicar pessoalmente a retirada do benefício devem preencher um formulário disponível no escritório ou no site do SEPE. Com este formulário, você também pode solicitar a modificação de dados pessoais ou a alteração da conta bancária.

Pessoas obrigadas a fazer a comunicação

As pessoas que recebem um subsídio de desemprego que são obrigadas a declarar a licença de desempregado são:

  • Aqueles que se colocam como trabalhadores empregados.
  • Trabalhadores que decidem se registrar como autônomos.
  • Ao atingir a idade mínima de aposentadoria.
  • Invalidez temporária devido a doença comum.
  • Deficiência provisória ou permanente.
  • Invalidez permanente absoluta ou grande incapacidade.
  • Maternidade / Paternidade.

Os desempregados que pedirem licença de desemprego por meio de emprego como trabalhador assalariado ou autônomo podem se inscrever novamente para benefícios de desemprego quando o contrato de trabalho for finalizado. Por outro lado, as pessoas que entram na prisão podem ser privadas do pagamento do desemprego, mas isso deve ser estabelecido por decisão judicial.